INGREDIENTES PERMITIDOS

Glicose, xarope de glicose (mesmo que derivados de trigo);
Dextrina, dextrose;
Maltodextrina, dextrina de malte;
Sorbitol, maltitol e lecitina de soja;
Goma xantana, goma guar e inulina
Levedura;
Todos os aditivos E-xxx, exceto o grupo do E- 14xx

INGREDIENTES PROIBIDOS

Trigo, centeio, cevada e aveia e seus amidos;
Cereais (não especificados);
Amido ou amido modificados (sem indicar a origem);
Proteína vegetal (sem indicar a origem);
Fibras alimentares (sem indicar a origem);
Proteína hidrolisada do trigo (sem indicar a origem);
Malte, extrato e xarope de malte;
Aditivos do grupo E-14xx

ALIMENTOS PERMITIDOS
Podem ser consumidos livremente, pois são naturalmente isentos de glúten.

Batata, arroz, amaranto, quinoa, milho, mandioca, tapioca, trigo sarraceno, alfarroba, araruta, sorgo;
Açúcar, mel, melaço, compotas e marmeladas caseiras;
Carne, pescado, ovos; v Hortofrutícolas;
Leguminosas (grão de bico, feijão, favas, lentilhas, soja, etc.), frutos oleaginosos (noz, pinhão, amêndoa, avelã, etc.) e sementes (sésamo, girassol, linhaça, abóbora, etc.);
Leite simples, iogurtes (naturais e aromas), queijo fresco, requeijão;
Azeite e óleos vegetais; v Sal, especiarias (noz moscada, pimenta em grão, cravinho, etc.) e ervas aromáticas (salsa, coentros, orégãos, estragão, etc.);
Água, chá, infusões, café ou café descafeinado em grão;
Vinho, vinho do Porto, espumante, champanhe;
Fermento biológico fresco e seco;
Néctares e sumos de fruta naturais e gaseificados.

ALIMENTOS PERIGOSOS
Necessitam de leitura atenta do rótulo para confirmar a lista de ingredientes, pois podem conter glúten na sua composição.

Broa de milho;
Queijos industriais e iogurtes de pedaços e cremosos;
Leite achocolatado, maltado e aromatizado;
Carnes processadas: carne picada, salsichas, hambúrgueres e almôndegas;
Produtos pré-cozinhados, congelados, ultracongelados, enlatados, patés, produtos de charcutaria (fiambre, chouriço, etc.) e de soja;
Caldos de cozinha, caril, vinagre, polpa de tomate e molhos industriais (ketchup, maionese, mostarda, chutney, etc.);
Natas, manteigas, margarinas e banhas industriais; v Batatas fritas de pacote com sabor e outros snacks salgados;
Gelados, frutas em calda ou cristalizadas;
Compotas de fruta comerciais e figos secos;
Sumos concentrados e instantâneos (em pó); v Sobremesas instantâneas, gelatinas e chocolates;
Açúcar em pó (glacé) e fermento químico.

ALIMENTOS PROIBIDOS
Não devem ser consumidos, pois contêm glúten na sua composição. Devem ser substituídos por outros alimentos sem glúten.

Farinhas e amidos de trigo (triticale, espelta, kamut, etc.) , centeio, cevada e aveia e massas alimentícias;
Pão, produtos de pastelaria e confeitaria, bolachas e biscoitos;
Iogurtes com cereais;
Queijo creme e queijos comerciais de composição desconhecida;
Farinheira e alheira e outros enchidos;
Pizzas, lasanha, canellones e ravioles;
Salgados (rissóis, croquetes, etc.) e panados;
Delícias do mar e variantes;
Cerveja, Malte e extrato de malte;
Compotas ou sumos industriais com espessantes desconhecidos;
Molho branco, molhos de comércio, sopa em cubo ou de pacote;
Sobremesas instantâneas, gelados comerciais de composição desconhecida;
Cereais de pequeno-almoço.